Os emojis caracterizam-se como um código sequencial, que se traduz em imagem. A imagem relacionada a um determinado significado induz a uma espécie de linguagem.
Os emojis foram criados no Japão por Shigetaka Kurita, no final da década de 90. O objetivo era que os emojis fossem utilizados em um serviço de internet móvel exclusivo para o público japonês.
O emoji é o resultado da junção das expressões japonesas e (imagem) e moji (personagem) e é um aperfeiçoamento dos emoctions, criados a partir das palavras inglesas emotion (emoção) e icon (ícone).
Tal qual os emojis, os emoctions caracterizam uma linguagem hieroglífica, que no lugar de se utilizar de imagens se utiliza de representações gráficas, com o mesmo intuito de expressar emoções e pensamentos. Os emoctions são representados por meio dos caracteres tipográficos do teclado (computador, tablet, celular etc.) e a comunicação se dá por meio de combinações de sinais de pontuação, por exemplo, 🙂 ou ;).
No primeiro iPhone, lançado em 2007, a Apple incluiu um teclado com emoji, com foco no consumidor japonês e a partir disso os emojis tornaram-se conhecidos e utilizados no mundo todo.
Observa-se que a imagem de um emoji pode variar de um dispositivo para outro, uma vez que se relaciona aos sistemas operacionais dos dispositivos aos quais estejam vinculados, tais como IOS e Android.
Os emojis foram especialmente adotados pelos nativos da era digital, chamados por alguns de “geração app” ou “geração nuvem”, por estarem conectados ao ambiente virtual a maior parte do tempo. Hoje, a sociedade moderna, já transformada pela tecnologia, se utiliza frequentemente de emojis, em sua comunicação pelos meios eletrônicos.
A vasta utilização de emojis nas redes sociais, pelos veículos de comunicação e pelas agências de publicidade em ações de marketing digital, tem suscitado questionamentos legais acerca dos direitos autorais de obras intelectuais às quais os emojis sejam incorporados e acerca dos direitos de propriedade intelectual, quando os emojis sejam associados à marca de determinados produtos ou serviços, com o fim de distingui-los no mercado.
O artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) protege as obras intelectuais caracterizadas por criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza. Portanto, diante do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o autor de uma obra intelectual à qual sejam incorporados os emojis poderá ter a proteção do Direito Autoral, desde que a sua exteriorização se dê em suporte físico, tangível, inclusive, digital.
Importante destacar, contudo, que a Lei de Direitos Autorais protege a obra intelectual, mas não protege uma ideia ou um determinado tema sobre os quais uma obra intelectual possa ser baseada.
Por fim, os emojis também podem ser usados e registrados como marcas, a exemplo de logotipo ou sinais distintivos, se utilizados para distinguir produtos ou serviços no mercado, conforme dispõe o artigo 122, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Portanto, existem limites para a utilização dos emojis. A recomendação é que para não se envolver em disputas judiciais sobre o uso dos emojis, seja previamente verificado se o seu uso viola direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como as condições de uso e os termos de licença.
Autora
Eliane Beltrame