O e-commerce, ou seja, o comércio realizado por meio do ambiente virtual (comércio eletrônico) é hoje o meio mais utilizado pelo consumidor.
As vantagens do comércio eletrônico têm superado as desvantagens e os riscos de realizar-se uma operação de compra e venda via internet.
Atualmente, em complementação às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 – CDC), o consumidor digital tem em sua defesa o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Legislação do e-commerce), por meio do qual o comércio eletrônico passou a ser devidamente regulamentado no Brasil. A partir desse dispositivo legal, ficou mais claro para o empresário digital quais regras devem ser adotadas em suas plataformas, a exemplo de como as informações devem ser apresentadas na loja virtual, como deve ser exercido o direito de arrependimento pelo consumidor digital, o que determina o direito à reparação de danos e de que forma as garantias legal e contratual funcionam e podem ser acionadas.
Em resumo, os principais aspectos previstos na Legislação do e-commerce são: a clareza e a disponibilidade das informações on-line, o suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento.
Atualmente já existem informações compiladas sobre o e-commerce, acessíveis ao consumidor digital. O PROCON e o SEBRAE disponibilizam tais informações. O SEBRAE disponibiliza em seu site o Guia do Comércio Eletrônico, que foi elaborado por iniciativa do PROCON-SP.
Autora
Eliane Beltrame