A alteração trazida pela Resolução nº 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 24/03/2014, que permitiu a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), aumenta a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País. Tais cadastros somente serão consultados na hipótese da inexistência de postulantes nacionais habilitados no CNA, que busquem crianças e adolescentes que já se encontrem para adoção, mas que não são adotados, seja por questões raciais, seja por terem mais idade ou por possuírem irmãos.
A inclusão dos pretendentes estrangeiros deverá aumentar o número de adoções de crianças e adolescentes, cujo perfil não se adeque ao dos pretendentes residentes no Brasil. A esse respeito, dados do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há aproximadamente 30 mil pretendentes à adoção no Brasil.
Autora
Eliane d’Andréa Beltrame