Encontra-se no Congresso Nacional, em discussão, a Nova Lei do Distrato, que visa o estabelecimento de regras claras para o cancelamento da venda de imóveis.
Em razão do momento de crise que vivemos hoje no Brasil, com o crescente desemprego, os compradores estão buscando as construtoras para cancelar o contrato de compra e venda de imóveis, com o propósito de devolver o bem e de pedir a devolução dos valores pagos.
Diante da ausência de legislação específica para o tratamento pontual de tais casos, tanto a negociação do distrato quanto o cálculo para a devolução dos valores não têm um parâmetro a seguir. Por essa razão, questões jurídicas dessa natureza seguem em massa para o Poder Judiciário, agravando a cada dia que passa a situação, por meio da crescente judicialização desses casos.
A Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), o Código Civil e o Código do Consumidor são normalmente invocados em juízo, para o julgamento das questões jurídicas relativas ao tema.
Contudo, diante da gravidade da situação, incorporadoras, órgãos de defesa do consumidor e o Governo Federal se propuseram a discutir o assunto, tendo sido elaborado o Projeto de Lei nº 1220/15, a chamada “Lei do Distrato”, que atualmente tramita no Congresso Nacional visando a formulação de uma legislação específica, para tratar do problema dos cancelamentos das vendas de imóveis.
O Projeto de Lei nº 1220/15 já foi votado na Câmara dos Deputados, tendo seguido no início de junho de 2018 para votação no Senado Federal, onde poderá ser modificado, antes de seguir para sanção presidencial.
Autora
Eliane Beltrame