A mediação familiar é uma técnica aplicada às questões familiares. A mediação familiar em si caracteriza-se como uma intermediação solicitada e aceita pelos familiares.
Na mediação familiar o mediador atua como um facilitador, no auxílio da família. O mediador busca conhecer as necessidades e as dificuldades de cada parte, para intermediar o diálogo e o entendimento.
A mediação familiar não é uma técnica para se chegar, obrigatoriamente a um acordo, mas pode funcionar como um meio de transformação de conflitos, com resultados bastante positivos.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no artigo 149, incluiu o mediador no rol dos profissionais auxiliares da justiça e regulamentou a sua atuação no âmbito processual, no artigo 3º, parágrafo 3º.
A guarda compartilhada é a guarda dos filhos menores comuns, crianças e adolescentes, exercida conjuntamente pelos pais, de comum acordo e de forma amigável. Os pais deverão, necessariamente, manter um relacionamento saudável e respeitoso. Do contrário, será melhor que a guarda seja exercida de forma unilateral, pela mãe ou pelo pai, sob a supervisão daquele que não detenha a guarda.
Na guarda compartilhada os deveres e as obrigações inerentes ao poder familiar serão exercidos em conjunto pelos pais, que não vivam sob o mesmo teto. Caberá a ambos, a responsabilidade pela custódia e as decisões sobre a criação dos filhos menores.
Conforme o artigo 1583 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
A depender do caso, por determinação do juiz, o mediador poderá ser apoiado por uma equipe interdisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais, a fim de melhor avaliar o tempo de convivência dos menores com a mãe e com o pai, em suas respectivas residências.
A mediação familiar tem muito a oferecer aos pais, no melhor interesse dos seus filhos menores, uma vez que permite o exercício comum do poder familiar e possibilita a convivência equilibrada tanto com a mãe como com o pai.
Autora
Eliane Beltrame