Em 2018, as doações de valor inferior ou igual a 2.500 UFESP´s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – o equivalente a R$ 64.250,00 – estão isentas do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.
A Lei Estadual nº 10.705/2000 prevê tal isenção, sendo que o valor da UFESP, para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, é de R$ 25,70, conforme Comunicado da Diretoria de Arrecadação do Estado de São Paulo nº 96/2017.
Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, o Estado de São Paulo, considerará todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, o que poderá resultar em recolhimento do tributo, caso o limite para isenção seja ultrapassado.
Como exemplo, a doação de bem com a instituição de cláusula de usufruto vitalício, em inventário judicial ou extrajudicial, poderá estar isenta do ITCMD, se o valor da mesma for inferior ou igual a 2.500 UFESP´.
Autora
Eliane Beltrame