Nos tempos atuais, o uso das redes sociais e dos aplicativos de mensagens (Ex: whatsapp) tornou-se um hábito do cotidiano de cada um de nós. Contudo, nem sempre nos deparamos com o uso correto dos meios digitais e dos aplicativos. Ocorre, que a sociedade tem se utilizado inadequadamente de tais meios, para veicular ofensas e falsas informações, que podem caracterizar crimes, como é o caso do crime de injúria, que atinge a dignidade da vítima e o crime de difamação, que atinge a reputação da vítima, e o crime de calúnia que se caracteriza por falsa imputação da prática de crime a uma pessoa.
Em situações como essas, como produzir provas para buscar na Justiça a defesa de seus direitos?
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) perante a autoridade policial mais próxima, a fim de que um Inquérito Policial seja instaurado para apuração dos indícios da autoria e da materialização dos fatos tidos como criminosos.
Outra providência a ser tomada é a lavratura de Ata Notarial por um Tabelião de Notas, a fim de que por meio deste documento seja registrada a prática delituosa, em todos os seus pormenores. Neste sentido, todo o conteúdo publicado via internet ou divulgado via aplicativos de mensagens (Ex: whatsapp), como posts, fotos, prints de conversas e gravação de áudios deverá ser impresso ou registrado em um meio digital (Ex: pen drive, CD ROM), a fim de que constem da Ata Notarial. Recomenda-se que a lavratura da Ata Notarial seja providenciada, o mais rapidamente possível, a fim de não serem perdidas as provas do crime, seja pela retirada do conteúdo do ar ou pela perda das mensagens, por excesso de memória do celular ou pela falta de back-up das mesmas.
O uso da Ata Notarial foi expressamente previsto pelo Artigo 384 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), para permitir o registro de imagens e de sons gravados, o qual gozará de presunção de veracidade e de fé pública.
Por fim, cabe ressaltar que os atos criminosos poderão caracterizar ilícitos civis, ensejando um pedido de indenização por dano moral, em sede de ação judicial cível, sendo a Ata Notarial um importante meio de prova a ser utilizado pelo autor da ação, em face do réu.
Autora
Eliane d’Andréa Beltrame